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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Convênio nº 701569/2011 para assegurar o Acesso à Educação Básica
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o Orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para permitir a execução do Convênio 701.569/2011 firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDE e o Município no valor de R$ 220.579,92 (Duzentos e vinte mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) e a contrapartida do Município no valor de R$ 2.228,08 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oito centavos)
O Convênio tem por objeto oferecer curso de formação para gestores e educadores em atendimento ao Plano de Ações Articuladas – PAR Programa de Educação Inclusiva-Direito a Diversidades instituído pelo Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007. Serão realizados dois seminários para profissionais da área de Educação com oferta de vagas aos municípios da abrangência do município / pólo Ponte Nova.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 21 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.197/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Convênio nº 701569/2011 para assegurar o Acesso à Educação Básica.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 222.808,00 (Duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e oito reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.08.03 – Educação Básica - RV
12 - Educação
12.361.0026.2330 – Formação de Professores/Profissionais de Serv.e Apoio Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 17.328,00
1.46.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 17.328,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .R$ 14.400,00
1.46.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.400,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 188.200,00
1.46.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 188.200,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.880,00
1.46.00 – Outras Transferências de Recursos do FNDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.880,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I – Do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Convênio nº 701569/2011, no valor de R$ 220.579,92 (Duzentos e vinte mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) conforme inciso
II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II – Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente como contrapartida financeira Municipal no valor de R$ 2.228,08 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oito centavos), conforme inciso III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 719 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.228,08
1.00.00 –Recursos Ordinários.......................................................................................R$ 2.228,08
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
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