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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Termo de Compromisso PAC 202762/2012
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o Orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários e financeiros para permitir a execução do Termo de Compromisso PAC 202762/2012 firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDE e o Município no valor de R$ 1.454.921,94 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos. O Convênio tem por objeto a construção de uma unidade de educação infantil (Creche e pré escola) na Rua Edson Nogueira Gomes no Bairro do Novo Horizonte
Com o objetivo de buscar melhorias para o Ensino Publico no Município, o Executivo vem trabalhando com o propósito de obter parcerias para unir esforços com um objetivo comum. Sendo assim, participa dos constantes Programas Federais do Ministério da Educação para melhorar o acesso dos munícipes ao ensino de qualidade.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 21 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 3.196/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Termo de Compromisso PAC 202762/2012
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.454.921,94 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.08.03 – Educação Básica - RV
12 - Educação
12.365.0026.1.196 – Construção Creche/Pré Escola N.Horizonte-PAC2
4.4.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.454.921,94
1.22.00 – Transf.de Convênios Vinculados à Educação.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.454.921,94
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I – Do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Termo de Compromisso PAC 202762/2012, no valor de R$ 1.454.921,94 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de Junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
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