|
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. – CRAS
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 11.103,40 (onze mil, cento e três reais e quarenta centavos), destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ponte Nova, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016-1 ... – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FEAS
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 11.103,40.
Art. 2º – Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
I – do excesso de arrecadação dos recursos vinculados ao “Repasse de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social”, referente à Resolução Estadual n° 040, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais, de 23 de junho de 2006, no valor de R$ 10.094,00 (dez mil, noventa e quatro reais), conforme inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente da SEMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), no valor de R$ 1.009,40 (um mil nove reais e quarenta centavos), para atender à contrapartida municipal, conforme inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/64:
Unidade 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.01 – Administração Geral da SEMAS
08.122.0013.2.037 – Manutenção da SEMAS
D – 154 – Equipamentos e Materiais Permanente ...................R$ 1.009,00.
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1° na Lei n° 2.876/2005 PPA 2006/2009 e na Lei n° 2.827/2005 (LDO) para o exercício de 2006.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI N° 2.546/2006
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o Orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ponte Nova com recursos já repassados pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Esportes do Estado de Minas Gerais, conforme determinação contida na Resolução n° 040, de 23 de junho de 2006, da referida Secretaria.
Esperamos, portanto, que o presente Projeto de Lei seja acolhido e aprovado pelos respeitáveis Vereadores e Vereadoras.
Ponte Nova, 8 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
|