|
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Programa Saúde na Escola-PSE
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para execução do programa Saúde na Escola – PSE, através de autorização contida no decreto federal 6.286 de 05/12/2007 que institui o referido programa, que tem por finalidade contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
As equipes de Saúde da Família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Para desenvolver as propostas do Plano de Ação, será necessário a aquisição de materiais de consumo.
Permanente e contratação de Serviços de Terceiros, conforme Plano de Ação anexo.
Com o objetivo de buscar melhorias para a Saúde no Município, o Executivo vem trabalhando com o propósito de obter parcerias para unir esforços com um objetivo comum. Sendo assim, participa dos constantes Programas Federais do Ministério da Saúde, visando melhorar o acesso dos munícipes às ações de saúde de qualidade, focados na promoção da cidadania e dos direitos humanos.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 19 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.195/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Programa Saúde na Escola-PSE
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 42.210,00 (quarenta e dois mil, duzentos e dez reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0018 – Programa de Assistência Ambulatorial
10.301.0018.2.362 – Manutenção do Programa Saúde na Escola-PSE
3.3.90.30 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
1.48.13 – Outros através A.Normativo/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.. . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . .R$ 1.000,00
1.48.13 – Outros através A.Normativo/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
1.48.13 – Outros através A.Normativo/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200,00
1.48.13 – Outros através A.Normativo/Pab Variável . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . ..R$ 33.010,00
1.48.13 – Outros através A.Normativo/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.010,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pelo Ministério da Saúde, através do Decreto 6.286 de 05/12/2007, para manutenção do Programa Saúde na Escola-PSE, no valor de R$ 42.210,00 (Quarenta e dois mil, duzentos e dez reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
Plano de Ação Programa Saúde na Escola
Componente I
Ação Escolas PSF
Avaliação Antropométrica
• Providenciar lista dos estudantes
• Disponibilizar profissionais e local para a pesagem
• Agendar visitas nas escolas
• Realizar a pesagem Atualização do Calendário Vacinal
• Solicitar aos pais o envio dos cartões de vacina
• Providenciar lista com os nomes dos alunos e check da entrega dos cartões• Agendar data para conferência do cartão
• Confirmar a lista entregue pela escola para busca dos faltosos
Detecção Precoce da HAS
• Preparar lista de alunos participantes
• Agendar com a escola data para mensuração da PA
Realizar triagem para acuidade visual
• Priorizar alunos com necessidade para início do programa
• Realizar lista de todos os alunos por grupo de 20 alunos
• Disponibilizar profissionais capacitados para realizar a triagem
• Agendar dia para triagem
• Encaminhar para consulta oftalmológica
Obs: Educadores Tb deverão triar e encaminhar
Avaliação Auditiva
• Priorizar alunos com sinais de dificuldade de audição
• Receber encaminhamento da escola e providenciar consulta com a fonoaudióloga na policlínica
Realizar pesquisa quanto aos hábitos alimentares dos estudantes
• Aplicar inquérito investigativo da qualidade dos alimentos dos escolares
• Providenciar inquérito
Avaliar estado de saúde bucal dos estudantes
• Preparar lista de presença e disponibilizar espaço adequado
• Realizar diagnóstico de risco dos educandos
Verificar escolares sem registro civil
• Realizar levantamento dos alunos sem registro civil
• Encaminhar lista de todos os estudantes portadores de registros civis
• Encaminhar à ASS do NASF estudantes sem resgistro civil
• Providenciar junto à família confecção dos registros civis
• Encaminhar ao conselho tutelar
Componente II
Organização de Palestras e Oficinas
Componente III
Educação Continuada
Recursos Humanos
Equipe de PSF
Nutricionista
Fisioterapeuta NASF
Assistente Social do NASF
Farmacêutico NASF
Psicólogo NASF
Educador Físico NASF
Recursos Materiais
Componente I
Ação Material Necessário Recurso Quantidade
Av. Antropométrica Balanças PSE 10
Cartão de Vacina
Acuidade Visual Tabela opto métrica PSE 200
Avaliação auditiva
Avaliação PA Esfingmomanômetro infantil PSE 12
Avaliação Saúde bucal
Registro escolar
Componente II
Ação Material Necessário Recurso Quantidade
Alimentação saudável Cartolina
EVA
Pincel Atômico
Data Show
Computador
Cartilhas Próprio
Saúde na Escola 1000 folhas
500 folhas
100 pinceis
9
9
10000
Prática Corporais Colchonete Saúde na Escola
650
AIDS/ DST Cartilhas
Data Show
Computador Saúde na Escola 10000
Capacitação DST/AIDS Hepatites Cartilhas
Data Show
Computadores
Pinceis
Cartolinas Saúde na
Escola 10000
100 pinceis
1000 folhas
Álcool e Drogas Data Show
Computador
Cartolinas
1000 folhas
Preconceito Data Show
Computador
Cartolinas
Pinceis
1000
100
Realizar atividades de sensibilização Data Show
Computador
Cartolinas
Pincéis
1000
100
Componente III
Ação Recurso Material Quantidade
Capacitação profissionais PSE Lanche
Cartilhas 9000 (salgados)
180 litros refrigerante
10000
|