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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do PMAQ-AB Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para execução do PMAQ-AB Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica, através de autorização contida na Portaria 1.654 de 19 de julho de 2011, que institui o referido programa e portaria 2.396 de 13 de Outubro de 2011, que define valores mensais do incentivo e tem o objetivo de induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e local de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.
As equipes de PSF’s, incluindo as de saúde bucal, farão adesão e contratualização ao Programa, onde serão lançadas metas que serão desenvolvidas, sendo sua eficácia auto-avaliada e com avaliação externa do serviço de saúde municipal e usuários do SUS. Sendo estas metas alcançadas com bom desempenho as equipes receberão incentivos financeiros e materiais para a execução dos trabalhos.
Logo na primeira fase, de adesão e contratualização, o Município receberá recursos referente a 20% do valor integral do incentivo relativo ao PMAQ-AB, mensalmente, até sua avaliação.
Atualmente, contamos com treze equipes de PSF e Saúde Bucal, sendo que doze equipes foram contempladas e o incentivo inicial é de R$ 1.700,00 por equipe. Para esse programa virá valor equivalente à seis meses de repasse.
Com o objetivo de buscar melhorias para a Saúde no Município, o Executivo vem trabalhando com o propósito de obter parcerias para unir esforços com um objetivo comum. Sendo assim, participa dos constantes Programas Federais do Ministério da Saúde, visando melhorar o acesso dos munícipes ás ações de saúde, destinadas a garantir às pessoas e à coletividade, condições de bem estar físico, mental e social.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.
Ponte Nova, 19 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.194/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do PMAQ-AB Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais) na seguinte dotação orçamentária:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0018 – Programa de Assistência Ambulatorial
10.301.0018.2.361 – Manut. do PMAQ Prog.Nac.de Melhoria do Acesso e Qualid.da At.Básica
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 230,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 230,00
3.3.90.30 – Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.800,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.851,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
1.48.02 – Saúde da Família (PSF)/Pab Variável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.396 de 13 de Outubro de 2011, para manutenção do PMAQ-AB Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica, no valor de R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico