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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de novas “Fontes de Recursos” através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização dos recursos vinculados advindos do Ministério das Cidades, Ministério do Esporte, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Os recursos vinculados citados acima são provenientes de Termos de Convênios que ainda estão vigentes, e na intenção de dar prosseguimento ao objeto de cada convênio é necessária a inclusão da fonte vinculada, uma vez que estas não foram contempladas na LOA do presente exercício.
Em consonância com o propósito de otimizar a utilização de seus recursos, o Executivo vem constantemente buscando meios de atingir este objetivo. Com este foco, várias ações estão sendo tomadas com relação a despesas com pessoal, dentre elas o remanejamento de pessoal de mesmo programa (PSF, PACS, CEO, etc) do recurso próprio para recursos vinculados observada logicamente sua lotação.
A criação de fontes vinculadas, em especial nas dotações orçamentárias de gastos com pessoal referente ao PSF – Saúde Bucal tem o objetivo de desonerar a folha com recursos próprios e utilizar o recurso vinculado disponível para este programa. Ainda é justificada a criação da nova fonte, uma vez que não foram previstas dotações vinculadas para despesas com pessoal efetivo (3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) e outras conseqüentes do referido programa.
Os valores de créditos solicitados são resultados da apuração do superávit financeiro do exercício de 2011, apurados pela Secretaria Municipal de Fazenda através do Balanço Patrimonial.
Essas medidas visam ainda, adequar o orçamento em atenção às Instruções Normativas do TCEMG referente ao SICOM.
Ponte Nova, 19 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.193/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.598.695,19 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assist. Social e Habitação - SEMASH
02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.1014 – Drenagem Córrego Vila Lana - Santo Antônio - PAC
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 36.000,00
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 36.000,00
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assist. Social e Habitação - SEMASH
02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.1009 – Construção Unidades Habitacionais - PAC
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 1.200.000,00
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 1.200,000,00
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assist. Social e Habitação - SEMASH
02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.1010 – Contenção Bairro Primeiro de Maio - PAC
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 75.000,00
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social......................R$ 75.000,00
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assist. Social e Habitação - SEMASH
02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.1015 – Regularização Fundiária - PAC
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 100.000,00
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social.......................R$ 100.000,00
Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
02.13.02 – Desporto Amador
27.812.0040.1156 – Construção Quadra Poliesportiva – Ana Florência
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 3.500,00
1.00.00 – Recursos Ordinários....................................................................................R$ 3.500,00
Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
02.13.02 – Desporto Amador
27.812.0040.1151 – Quadra Poliesportiva – Bairro São Geraldo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 8.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários....................................................................................R$ 8.000,00
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assist. Social e Habitação - SEMASH
02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.1012 – Drenagem Córrego Oratórios - PAC
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 70.000,00
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social......................R$ 70.000,00
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1007 – Obra de Infraestrutura do Distrito Industrial
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 214.392,11
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 214.392,11
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1159 – Drenagem Pluvial, Calçamentos, Passeios e Meio Fio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 300.000,00
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 300.000,00
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0018.2073 – Pagamento Pessoal e Encargos PSF Saúde Bucal
3.1.90.09.00 – Salário Família..................................................................................R$ 3.000,00
1.48.04 – Saúde Bucal / PAB Variável...................................................................R$ 3.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 233.000,00
1.48.04 – Saúde Bucal / PAB Variável...................................................................R$ 233.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................................R$ 53.000,00
1.48.04 – Saúde Bucal / PAB Variável...................................................................R$ 53.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................................R$ 11.000,00
1.48.04 – Saúde Bucal / PAB Variável...................................................................R$ 11.000,00
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1182 – Implantação de Áreas de Lazer – Beira Rio
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 161.803,08
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 161.803,08
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0018.1162 – Construção de Unid. de Saúde da Família – PSF Triângulo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 80.000,00
1.02.00 – Saúde 15%.................................................................................................R$ 80.000,00
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0019.1163 – Construção de Unid. da Rede Farmácia de Minas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................R$ 50.000,00
1.02.00 – Saúde 15%.................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Dos superávits financeiros do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda no valor de R$ 2.468.695,19 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), conforme inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
a) no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio, contrato nº 0233.531-37/2007 (PAC) do Ministério das Cidades.
b) no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio, contrato nº 0233.531-37/2007 (PAC) do Ministério das Cidades.
c) no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio, contrato nº 0233.531-37/2007 (PAC) do Ministério das Cidades.
d) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio, contrato nº 0233.531-37/2007 (PAC) do Ministério das Cidades.
e) no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 0281.058-18/2008 do Ministério do Esporte.
f) no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 0263.610-20/2008 do Ministério do Esporte.
g) no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do do Termo de Convênio, contrato nº 0233.531-37/2007 (PAC) do Ministério das Cidades.
h) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 0195.368-46/2006 do Ministério das Cidades.
i) no valor de R$ 214.392,11 (duzentos e quatorze mil, trezentos e noventa e dois reais e onze centavos), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 0027/2009 do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
j) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do recurso do PSF - Saúde Bucal, advindo do repasse “Fundo a Fundo” do Ministério da Saúde.
k) no valor de R$ 161.803.08 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e três reais e oito centavos), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 1024/2008 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
II – Da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
a) Unidade: 02.03 – Secretaria Municipal de Gestão e Rec. Humanos - SEGERH
02.03.01 – Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos
04.122.0004.2017 – Manutenção de Bens e Serviços Comuns às Secretarias
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 130.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários...........................................................................R$ 130.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão das Fontes de Recursos das atividades já existentes, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de junho de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico