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Cria o Programa Municipal de Proteção de Nascentes no perímetro urbano de Ponte Nova e dá outras providencias
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa melhorar a qualidade e a quantidade de água produzidas pelas nascentes, minas e olhos d’água existentes no perímetro urbano de Ponte Nova.
Além de compreender a importância vital das nascentes, é fundamental reconhecera sua fragilidade diante das agressões às quais estão sujeitas, principalmente, em decorrência das atividades humanas. As queimadas, a erosão do solo e a ocupação desordenada do solo urbano, além do pisoteio de animais, são alguns exemplos dessas agressões.
Neste sentido, as nascentes precisam ser adotadas e o poder público tem que cumprir o seu papel. Este projeto visa, exatamente, dar embasamento legal, ao programa que será estabelecido em Ponte Nova.
Para proteção de nascentes são recomendadas medidas simples, de baixo custo e práticas. A primeira e principal medida é cercar a nascentes numa distância mínima de 50 metros do “olho-d’água”. Neste caso, a própria natureza promoverá a regeneração natural do local, fazendo ressurgir plantas típicas deste ambiente, que contribuirão para a sua preservação.
A proteção de nascentes visa melhorar ou manter a qualidade das águas; regularizar as vazões dos períodos estiagem e das chuvas, mantendo ou aumentando a quantidade de água disponível à população; manter ou melhorar as condições de saúde da população.
A partir da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que todos os corpos d’água são de domínio público. Isso significa que “nenhum proprietário de terra rural ou urbana é dono da água da que brota, pois ela é um bem coletivo, portanto de todas sociedade.”
Diante do exposto, solicitamos a essa Egrégia Casa que aprove este projeto de Lei pro unanimidade.
Ponte Nova, 12 de junho de 2012.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Marcelo Alves de Magalhães
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
PROJETO DE LEI Nº 3.189/2012
Cria o Programa Municipal de Proteção de Nascentes no perímetro urbano de Ponte Nova e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Proteção de Nascentes, Minas e Olhos d’Água a ser implantado no perímetro urbano de Ponte Nova.
Art. 2º O Poder Publico Municipal através do DMAES, custeará todo o levantamento topográfico georreferenciado, além de relatório fotográfico digital.
Art. 3º O Programa promoverá, sob responsabilidade da SEMAM, CODEMA e DMAES, após o levantamento, o cercamento das nascentes, Minas e Olhos d’Água terras públicas, num raio de 50 metros.
Art. 4º O contribuinte receberá orientação para a conservação de nascentes e incentivo fiscal, com descontos em impostos municipais, nos termos fixados no Código Tributário Municipal.
Art. 5º para manutenção do Programa, além dos recursos provenientes de contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, o Poder Público, ouvido o órgão Municipal Ambiental competente, investirá os recursos decorrentes do Programa Municipal de Conservação da Água, instituído pela Lei Municipal nº 2.180, de 08/09/1997.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de junho de 2012.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Marcelo Alves de Magalhães
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES