Cria no âmbito do Município de Ponte Nova, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, e dá outras providências
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Esporte é um meio poderoso de apoiar objetivos de desenvolvimento, paz, saúde e educação. Os inúmeros benefícios do esporte e da atividade física são apreciados não somente pelo indivíduo, mas por toda a sociedade. Há consequentemente, uma necessidade vital de que o Município integre o esporte em políticas públicas e programas em diversos setores, incluindo a saúde, a educação e o desenvolvimento econômico e social.
Um forte compromisso político e apoio em todos os níveis são pré-requisitos essenciais para o desenvolvimento e a sustentabilidade do esporte e lazer para todos.
Por este motivo, apresentamos o presente Projeto de Lei, Fundo Municipal do Esporte e Lazer, que será um instrumento legal de fomento às diversas manifestações esportivas e de lazer existentes, incentivando a execução de programas e políticas públicas através de ações diretas da Prefeitura e de associações, entidades e organizações da sociedade civil de interesse público, ampliando, de maneira significativa, o acesso ao esporte e lazer em todo o Município.
O Fundo Municipal de Esporte e Lazer facilitará parcerias entre os governos estaduais, municipais e representantes da sociedade civil, buscando expandir e levar ao maior número de pessoas os inúmeros benefícios decorrentes das atividades de esporte, buscando a maximização do uso do esporte e lazer e a sua utilização de maneira sistemática.
Diante de todo o exposto, solicitamos a essa nobre Casa Legislativa que analise e aprove a presente iniciativa de Lei.
Ponte Nova, 12 de junho de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
PROJETO DE LEI Nº 3.186 / 2012
Cria no âmbito do Município de Ponte Nova, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal de Esportes, na forma a ser estabelecido em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito do esporte e lazer.
Art. 2º Constituem receita do FMEL:
I - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FMEL;
II - as destinações autorizadas em lei municipal, das arrecadações resultantes de consórcios, associações, convênios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – as contribuições resultantes de doações específicas ao FMEL;
IV – transferências autorizadas de recursos de outros fundos;
V – transferências intergovernamentais;
VI – dotações orçamentárias repassadas pelo Município e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
VII – rendimento e juros provenientes de aplicações financeiras;
VIII – legados;
IX – outras receitas autorizadas por lei.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão depositados em instituição bancária oficial, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL."
Art. 3º O FMEL será gerido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SEMEJ.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de junho de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude