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Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e dá outras providências
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei visa a um aprimoramento da segurança nas agências bancárias e casas lotéricas, que já contam com sistemas de filmagem das áreas internas, sendo necessária a disciplina legal para universalizar a providência e estendê-la às áreas externas.
Em reunião realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, em 23/05, com os responsáveis pelas agências e autoridades da segurança pública, na qual estive presente atendendo convite da Acip, foi solicitado a esta Casa que verificasse a possibilidade de tramitação de projeto de lei com esse teor, em vista de prejuízos sofridos por empresas com assaltos a seus funcionários quando estes estão se dirigindo às agências para efetuar depósitos ou pagamentos.
A medida preconizada não implicará grandes investimentos para os bancos e casas lotéricas, que já dispõem de sistemas de vigilância, que poderão ser ampliados para incluir as áreas externas, e trará mais segurança aos clientes, ajudando na prevenção de assaltos nas entradas e saídas das agências.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime, no interesse de toda a comunidade.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2012
Vereador JOSÉ RUBENS TAVARES – PSDB
PROJETO DE LEI Nº 8/2012
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do artigo 208–E com a seguinte redação:
Art. 208–E. Ficam as agências bancárias e lotéricas obrigadas a instalar dispositivos de filmagem para gravação de monitoramento de suas dependências de uso público, inclusive para a vigilância de acesso e de saída nas áreas externas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 6 (seis) meses após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
JOSÉ RUBENS TAVARES – PSDB
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