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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. (Recapeamento Asfáltico na Rua Cel. Soares – B. Vale Verde)
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora;
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização do recurso advindo da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP proveniente do Termo de Convênio nº 1477/2010, firmado com este Município para recapeamento Asfáltico na rua Coronel Soares no Bairro Vale Verde.
Os recursos para a referida obra de Pavimentação serão oriundos de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, no valor total de R$ 68.237,53 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos do convênio e R$ 8.237,53 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos) de contrapartida municipal.
Ponte Nova, 23 de maio de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.185 / 2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. (Recapeamento Asfáltico na Rua Cel. Soares – B. Vale Verde)
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 68.237,53 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1178 - Recapeamento Asfáltico na Rua Cel. Soares – B. Vale Verde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............................................................................R$ 68.237,53
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social.........................R$ 60.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários ......................................................................................R$ 8.237,53
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Do superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 1477/2010 entre o Município e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, conforme inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
II - Do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, provenientes do Termo de Convênio nº 1477/2010, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
III – Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 8.237,53 (oito mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................................................R$ 8.237,53
1.00.00 – Recursos Ordinários .......................................................................................R$ 8.237,53
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 23 de maio de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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