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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de nova “Fonte de Recurso” através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização do recurso advindo da Secretaria de Estado de Governo proveniente do Termo de Convênio nº 508/2010, firmado com este Município.
O Termo de Convênio foi firmado em 2010 e após licitação da obra, os trabalhos iniciaram-se, porém a empresa vencedora alegou não se encontrar mais habilitada para efetuar a colocação de massa asfaltica. Recebeu, conforme medição, somente o serviço executado.
Com a intenção em dar prosseguimento aos trabalhos da obra (via nova licitação) e utilizar os recursos e termos firmados no Convênio entre este Município e a Secretaria de Estado de Governo, é necessário a inclusão de fonte específica para utilização do recurso vinculado, uma vez que a mesma não foi contemplada na LOA do presente exercício.
Essas medidas visam ainda, adequar o orçamento em atenção às Instruções Normativas do TCEMG referente ao SICOM.
Ponte Nova, 17 de maio de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.182/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 22.519,64 (vinte e dois mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1175 – Pavimentação Asfáltica no Bairro Sumaré
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 22.519,64
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social........................R$ 22.519,64
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta as seguintes fontes:
I - Do superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 22.019,42 (vinte e dois mil, dezenove reais e quarenta e dois centavos), referente aos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 508/2010, conforme inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
II – Do excesso de arrecadação de recursos vinculados, provenientes de rendimentos financeiros apurados no período de janeiro a abril de 2012, no valor de R$ 500,22 (quinhentos reais e vinte e dois centavos), referente ao Termo de Convênio nº 508/2010 firmado com a Secretaria de Estado de Governo, conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Fonte de Recurso da atividade já existente, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de maio de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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