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Altera o art. 1º da Lei 3.550/2011 e dá outras providencias
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, tendo como finalidade a alteração da área doada a Empresa Dortler Do Brasil Produtos Ortopédicos, que devido as exigências da ANVISA o local já doado dificulta a instalação da empresa que já se encontra em funcionamento, sendo assim para que a empresa não precise procurar alternativas fora de nosso município, encaminhamos a presente proposta de lei no intuito de atender as demandas de crescimento econômico de nossa cidade tendo como foco principal a geração de emprego e renda dentro do Município, solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei em caráter de urgência.
Ponte Nova, 04 de Maio de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.181/2012
Altera o art. 1º da Lei 3.550/2011 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o art. 1º da lei 3.550/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“....Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de 1.339,00 m², dentro da matricula 6.738 no bairro CDI, para a Empresa Dortler Do Brasil Produtos Ortopédicos, CNPJ 07.913.533/0001-03, INSC. EST. 001.002.390.00-24 – Rua Independência, 266, Triangulo – Ponte Nova – MG”
Art. 2º Fazem parte desta Lei o anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 04 de Maio de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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