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Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimadas para as despesas do corrente exercício.
Até a presente data, já foram utilizados 9,11% dos 10% autorizados pela Lei Municipal nº 3.643/2011, restando apenas 0,89%, que correspondem a R$ 931.456,80 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), para os remanejamentos necessários ao funcionamento da Gestão Orçamentária, principalmente da Saúde, Educação e Obras.
Salientamos que destes 9,11% que correspondem à R$ 9.482.370,30 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta reais e trinta centavos), R$ 3.985.291,25 foram abertos utilizando como fonte de “superávit”, apurado no balanço anual do exercício de 2011 e R$ 234.122,40 foram abertos utilizando como fonte o “excesso de arrecadação” no exercício de 2012 de recursos vinculados de resoluções, portarias e convênios, ou seja, 4,05% utilizado como superávit e excesso de arrecadação.
Solicitamos a Vossas Excelências a fineza de apreciação/aprovação, o mais rápido possível, do presente Projeto de Lei, para darmos continuidade aos trabalhos do exercício.
Ponte Nova, 25 de abril de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 3.179/2012
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 1º da lei Municipal nº 3.643/2011 para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2012, de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimadas para a receita e despesa para o corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 25 de abril de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
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