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Amplia repasses previstos no Contrato de Rateio de acordo com os Termos Aditivos I, II e III de 2012 entre o CIS-AMAPI e o Executivo e autoriza suplementação para ajuste no orçamento vigente
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei visa atender a pleito levado a efeito em recente reunião realizada nas dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga.
Naquela oportunidade, contou-se com a presença dos Prefeitos de Ponte Nova e da microrregião, dos Promotores de Justiça desta comarca, Drs. Galba Cotta de Miranda Chaves e Sérgio de Castro Moreira dos Santos, do Sr. Presidente do Consórcio, acompanhado da sua assessoria jurídica e executiva, de representante da Secretaria Regional de Saúde e membros da diretoria do Hospital Arnaldo Gavazza Filho, a saber: Srs. José Bueno de Magalhães, Tarcísio Dayrell Neiva.
Na pauta, foi discutido sobre a necessidade da melhoria no atendimento do Pronto Socorro do Hospital Arnaldo Gavazza Filho, referencia para atendimento de Urgência e Emergência conforme credenciamento pelo Ministério da Saúde.
Após os devidos estudos e argumentações das autoridades presentes, foi sugerida a majoração no repasse dos municípios, levando-se em consideração o respectivo volume de atendimento pertinente a cada um.
Para o Município de Ponte Nova ficou estabelecido um incremento no repasse de R$ 94.586,82 por 03 (três) meses para complementar o atendimento de urgência e emergência no Hospital Arnaldo Gavazza Filho. Atualmente a Prefeitura transfere diretamente para o hospital o valor de R$ 24.000,00 autorizados pela Lei Municipal nº 3.562/2011 para a mesma finalidade.
A atual solução foi proposta para execução no triênio abril/junho, quando a Assembléia novamente se reunirá, com fins de reavaliar a situação podendo, inclusive, haver uma redução do valor ora repassado pelos municípios filiados.
Considerando que a medida irá propiciar relevante melhoria no atendimento aos usuários do SUS no quesito Urgência e Emergência, vimos solicitar dos nobres edis a aprovação deste Projeto de Lei, possibilitando ao Município formalizar o termo de Convênio cuja cópia segue em anexo.
Aguardando aprovação, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 26 de abril de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N.º 3.177/2012
Amplia repasses previstos no Contrato de Rateio de acordo com os Termos Aditivos I, II e III de 2012 entre o CIS-AMAPI e o Executivo e autoriza suplementação para ajuste no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a suplementação no orçamento vigente no valor total de R$ 85.276,38 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) para ajuste nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.14 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Piranga
02.14.01 – Consórcio Interm. Saúde Vale do Piranga
10.122.0017.8002 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.39.00 – Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........................................R$ 85.276,38
1.02.00 - Saúde15% .................................................R$ 85.276,38
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta da anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 85.276,38 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 das seguintes fontes:
Unidade: 02.14 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Piranga
02.14.01 – Consórcio Interm. Saúde Vale do Piranga
10.122.0017.8002 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.30.00 – Material de Consumo ......................................................................R$ 132,20
1.02.00 – Saúde 15% ........................................R$ 132,20
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2356 – Pagamento Pessoal/Encargos – Média e Alta Complex.
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ..................................................................R$ 85.144,18
1.02.00 – Saúde 15% ...............................................R$ 85.144,18
Art. 3º Ficam estabelecidos no anexo I, os elementos de despesa e respectivos valores em consonância com a cláusula 1.2.3 do Termo Aditivo nº 03/2012 referente à cláusula 5.1. do objeto do Contrato de Rateio.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 26 de abril de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI N.º 3.177/2012
Amplia repasses previstos no Contrato de Rateio de acordo com os Termos Aditivos I, II e III de 2012 entre o CIS-AMAPI e o Executivo e autoriza suplementação para ajuste no orçamento vigente.
ANEXO I
CONTRIBUICOES AO CIS-AMAPI LIXO SEPTICO 9.442,64
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DOTAÇÃO VALOR
10 122 0.017 8001 3.3.71.30 833 132,20
10 122 0.017 8001 3.3.71.39 834 9.310,44
CONTRIBUICOES AO CIS-AMAPI ASSISTENCIA 476.385,53
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DOTAÇÃO VALOR
10 122 0.017 8002 3.1.70.11 835 44.153,72
10 122 0.017 8002 3.1.71.13 836 13.508,63
10 122 0.017 8002 3.1.71.16 837 242,40
10 122 0.017 8002 3.1.71.94 838 363,61
10 122 0.017 8002 3.3.71.14 839 442,60
10 122 0.017 8002 3.3.71.30 840 53.459,28
10 122 0.017 8002 3.3.71.35 841 5.292,81
10 122 0.017 8002 3.3.71.36 842 2.985,19
10 122 0.017 8002 3.3.71.39 843 319.756,20
10 122 0.017 8002 3.3.71.47 844 4.848,00
10 122 0.017 8002 3.3.71.51 845 30.121,19
10 122 0.017 8002 3.3.71.52 846 1.211,90