|
Altera a Lei 3.175/2008, e dá outras providências
|
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.173/2012
Altera a Lei Municipal 3.175/2008 para alterar o percentual da gratificação de Desempenho e Produtividade de Operadores de Máquinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.175, de 07.04.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica instituída, a partir da respectiva regulamentação, Gratificação de Desempenho e Produtividade para Operadores de Máquinas, na proporção de 62% (sessenta e dois por cento) do salário base do servidor.”
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário, nos termos do Anexo I.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA
José Rubens Tavares
Presidente
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.173/2012
Altera a Lei 3.175/2008, e dá outras providências.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Ano Inicial -------------------: 2012
Quantidade de Meses (Ano Inicial) ----: 9
Quantidade meses no exercício : 2013 12
Quantidade meses no exercício : 2014 12
Quantidade Servidores ----: 11
Valor Total a ser acrescido (Exceto VR - No Mês) -----: 1.651,17
Vale-Refeição (Dias) ----: -
Média de Salário + Adicionais (no Mês - exceto V.R) ----: 150,11
Projeção Próximos Exercícios (%) ----: 5
Referência 2012 2013 2014
Impacto Mensal --- 2.247,24 2.359,60 2.477,58
IMPACTO ANUAL
Referência 2012 2013 2014
Valores (Geral) 14.860,53 20.804,74 21.844,98
Férias (1/3) 412,79 577,91 606,80
13º Salário 1.238,38 1.733,73 1.820,41
INSS (Empregador) 3.713,45 5.198,83 5.458,77
Vale - Refeição - - -
TOTAL ---- 20.225,15 28.315,21 29.730,97
Ponte Nova, 02 de abril de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
|