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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.172/2012
 
Altera a lei 3.582/2011, criando o Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena, e Capoeira e da outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora


O presente Projeto de Lei visa assegurar a inclusão do ensino de história Afro-brasileira e indígena, incluído pela Lei 11.645/2008, além de aulas de Capoeira para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

O objetivo com a criação deste Núcleo é o de inserir definitivamente a cultura Afro-brasileira e Indígena e a Capoeira, desde as series iniciais na Rede Municipal de Ensino, possibilitando, além do desenvolvimento intelectual o desenvolvimento físico, trabalhando a disciplina de grupo, proporcionando ao aluno serenidade, segurança, confiança, auto-estima equilíbrio emocional e o respeito com todo e qualquer semelhante.

Esperamos a análise dos senhores Edis e posterior aprovação.


Atenciosamente,


Ponte Nova, 26 de março de 2012

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


PROJETO DE LEI No 3.172 / 2012


Altera a lei 3.582/2011, criando o Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena e Capoeira e da outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluiu o Núcleo de Cultura Afro e Capoeira no Programa de Educação Inclusiva em contra-turno.

Art. 2º Cria um cargo de Chefe de Seção II de Cultura Afro e um cargo de Chefe de Seção II de Capoeira.

Art. 3º Para atender ao Núcleo de Cultura Afro e Capoeira, será exigido notório conhecimento e qualificação para ocupação dos cargos.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Segue anexo impacto orçamentário.

Art.6º Revogam-se disposições contrárias


Ponte Nova, 26 de março de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação

PROJETO DE LEI No 3.172 / 2012

Altera a lei 3.582/2011, criando o Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena, e Capoeira e da outras providências.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CHEFE DE SEÇÃO DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDIGENA

- Ministrar aulas sobre a cultura Afro-brasileira e indígena;
- Gerenciar aspectos pedagógicos referentes ao Núcleo;
- Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisões referentes ao Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena ;
- Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;
-Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Discutir e elaborar projetos junto com os demais componentes do Núcleo;
- Transmitir e receber informações da SEMED;
- Analisar problemas de desempenho dos alunos;
- Sugerir medidas de caráter preventivo;
- Orientar e estimular a construção de projetos pedagógicos desenvolvidos;
- Participar na elaboração de Diretrizes e Portarias;
- Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Assessorar o Departamento de Planejamento Educacional;
- Apresentar relatórios mensais à SEMED.
- Planejar, preparar, observar as atividades desenvolvidas, debater, refletir e avaliar o Programa em conjunto com a equipe da SEMED;
- Acompanhar o desempenho das atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pela SEMED;
- Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o programa;
- Resolver todos os casos omissos com imparcialidade, comunicando-os imediatamente a SEMED

CHEFE DE SEÇÃO II DE CAPOEIRA

- Ministrar aulas teóricas e práticas sobre a Capoeira;
- Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;
-Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Discutir e elaborar projetos junto com os demais componentes do Núcleo;
- Transmitir e receber informações da SEMED;
- Analisar problemas de desempenho dos alunos;
- Sugerir medidas de caráter preventivo;
- Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Apresentar relatórios mensais à SEMED.
- Promover apresentações de Capoeira na cidade.



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 26/03/2012

 

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