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Altera a lei 3.582/2011, criando o Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena, e Capoeira e da outras providências.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora
O presente Projeto de Lei visa assegurar a inclusão do ensino de história Afro-brasileira e indígena, incluído pela Lei 11.645/2008, além de aulas de Capoeira para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
O objetivo com a criação deste Núcleo é o de inserir definitivamente a cultura Afro-brasileira e Indígena e a Capoeira, desde as series iniciais na Rede Municipal de Ensino, possibilitando, além do desenvolvimento intelectual o desenvolvimento físico, trabalhando a disciplina de grupo, proporcionando ao aluno serenidade, segurança, confiança, auto-estima equilíbrio emocional e o respeito com todo e qualquer semelhante.
Esperamos a análise dos senhores Edis e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 26 de março de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No 3.172 / 2012
Altera a lei 3.582/2011, criando o Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena e Capoeira e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Incluiu o Núcleo de Cultura Afro e Capoeira no Programa de Educação Inclusiva em contra-turno.
Art. 2º Cria um cargo de Chefe de Seção II de Cultura Afro e um cargo de Chefe de Seção II de Capoeira.
Art. 3º Para atender ao Núcleo de Cultura Afro e Capoeira, será exigido notório conhecimento e qualificação para ocupação dos cargos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Segue anexo impacto orçamentário.
Art.6º Revogam-se disposições contrárias
Ponte Nova, 26 de março de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
PROJETO DE LEI No 3.172 / 2012
Altera a lei 3.582/2011, criando o Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena, e Capoeira e da outras providências.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CHEFE DE SEÇÃO DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDIGENA
- Ministrar aulas sobre a cultura Afro-brasileira e indígena;
- Gerenciar aspectos pedagógicos referentes ao Núcleo;
- Subsidiar e assessorar o Secretário de Educação nas tomadas de decisões referentes ao Núcleo de Cultura Afro-brasileira e Indígena ;
- Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;
-Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Discutir e elaborar projetos junto com os demais componentes do Núcleo;
- Transmitir e receber informações da SEMED;
- Analisar problemas de desempenho dos alunos;
- Sugerir medidas de caráter preventivo;
- Orientar e estimular a construção de projetos pedagógicos desenvolvidos;
- Participar na elaboração de Diretrizes e Portarias;
- Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Assessorar o Departamento de Planejamento Educacional;
- Apresentar relatórios mensais à SEMED.
- Planejar, preparar, observar as atividades desenvolvidas, debater, refletir e avaliar o Programa em conjunto com a equipe da SEMED;
- Acompanhar o desempenho das atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pela SEMED;
- Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o programa;
- Resolver todos os casos omissos com imparcialidade, comunicando-os imediatamente a SEMED
CHEFE DE SEÇÃO II DE CAPOEIRA
- Ministrar aulas teóricas e práticas sobre a Capoeira;
- Fazer prognósticos da evolução do Núcleo;
-Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Discutir e elaborar projetos junto com os demais componentes do Núcleo;
- Transmitir e receber informações da SEMED;
- Analisar problemas de desempenho dos alunos;
- Sugerir medidas de caráter preventivo;
- Participar da organização e reorganização do Núcleo;
- Apresentar relatórios mensais à SEMED.
- Promover apresentações de Capoeira na cidade.
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