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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.171/2012
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de Área de Lazer no Bairro Rasa

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora;

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para desenvolver o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a SEEJ - Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude/MG para a construção de área de lazer, no bairro da Rasa.

O presente Projeto de Lei trará melhorias no segmento de lazer e esporte para a comunidade local e terá um custo relativamente baixo, uma vez que a maior contribuição (90%) ficará com a Secretaria de Estado, ao qual a contrapartida municipal equivale somente a (10%) do montante, tornando viável a inserção deste projeto na pasta de obras a serem desenvolvidas por esta Prefeitura aos Munícipes neste exercício.


Ponte Nova, 26 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

PROJETO DE LEI Nº 3.171 / 2012
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de Área de Lazer no Bairro Rasa.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 160.868,92 (cento e sessenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.13 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
02.09.02 – Desporto Amador
27.812.0040.1192 – Construção de Área de Lazer – Bairro Rasa
4.4.90.51.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 160.868,92
1.24.00 – Transferência Convênio não relacionado Educ., Saúde A.Social ..................R$ 144.780,29
1.00.00 – Recursos Ordinários..............................................................R$ 16.088,63

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, através do convênio nº 522/2011, para construção de área de lazer, na rua Joaquim Machado Guimarães, s/nº, no bairro Rasa, no valor de R$ 144.780,29 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$16.088,63 (dezesseis mil, oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................... R$ 16.088,63
1.00.00 – Recursos Ordinários.................................................................................R$ 16.088,63

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2009).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 26 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 26/03/2012

 

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