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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.170/2012
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para recuperação de estrada de acesso ao Brito proveniente de repasse da Novelis

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender ao Termo de Doação em anexo, onde a empresa Novelis do Brasil Ltda. faz uma doação a esta Prefeitura Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de executar reparos aos danos estruturais ocasionados entre novembro de 2011 a janeiro de 2012 pelas fortes chuvas na estrada rural de Ponte Nova – Brito.


Ponte Nova, 19 de março de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(em exercício)

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de

PROJETO DE LEI Nº 3.170 / 2012

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para recuperação de estrada de acesso ao Brito proveniente de repasse da Novelis.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0029.2158 – Manutenção das Estradas Rurais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................R$ 10.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários...................R$ 10.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse efetuado a este Município pela empresa Novelis do Brasil Ltda., para recuperação de estrada de acesso ao Brito, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 19 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(em exercício)

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/03/2012

 

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