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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.168/2012
 
Retifica o artigo 1º e prorroga o prazo fixado no artigo 4º da lei 3.601/2011 e da outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora;

A função de motorista é de grande importância para efetivação dos trabalhos de reformas, haja vista a distância entre as escolas e creches que estão sendo reformadas, incluindo o perímetro urbano e rural.

Quanto ao prazo de prorrogação por mais 8 (oito) meses, se deve a nova demanda de imóveis recentemente adquiridos pela Administração Municipal e que necessitam de adequações para melhor atender as finalidades que se destinarão.


Ponte Nova, 16 de março de2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


PROJETO DE LEI No 3.168 / 2012

Retifica o artigo 1º e prorroga o prazo fixado no artigo 4º da lei 3.601/2011 e da outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei 3.601/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por dia trabalhado, para os pedreiros, eletricistas, marceneiros, motoristas e auxiliares de serviços gerais, entre outros convocados pela Secretaria Municipal de Educação à laborarem nas reformas das escolas municipais, aos sábados e domingos, sendo este valor não acumulado com adicional de hora extra pelos serviços prestados na mesma data”.

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 3.601/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta gratificação vigorará até 31 /12/2012.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2011 para o pagamento da gratificação aos motoristas.

Art.6º - Revogam-se disposições contrárias


Ponte Nova, 16 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 16/03/2012

 

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