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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora;
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de novas dotações através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender a específica despesa de “Passagens e Despesas com Locomoção” aos médicos que necessitarem de locomoção para realizar os atendimentos especializados na cidade nos Municípios consorciados, e para cobrir despesas com passagens e locomoção de funcionários do CIS-AMAPI.
A dotação referente à despesa com Contribuições para repasse ao consórcio, referente ao Convênio entre o Executivo e o CIS-AMAPI estava previsto no Contrato de Rateio, porém não foi incluído na LOA por motivos de pendências e dúvidas referentes a esta dotação constar no orçamento. Assim solicitamos a abertura da nova dotação no orçamento do Consórcio CIS-AMAPI.
Essas medidas visam ainda, adequar o orçamento em atenção às Instruções Normativas do TCEMG referente ao SICOM.
Ponte Nova, 16 de março de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(em exercício)
Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 3.167 / 2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.14 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Piranga
02.14.01 – Consórcio Interm. Saúde Vale do Piranga
10.122.0017.8002 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................R$ 1.091,00
1.02.00 – Saúde 15% ..........................................................................R$ 1.091,00
Unidade: 02.14 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Piranga
02.14.01 – Consórcio Interm. Saúde Vale do Piranga
10.122.0017.8002 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.41.00 – Contribuições ...............................................R$ 581,76
1.02.00 – Saúde 15% ......................................................R$ 581,76
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta da anulação do orçamento vigente, no valor de R$ 1.672,76 (um mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 das seguintes fontes:
Unidade: 02.14 – Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Piranga
02.14.01 – Consórcio Interm. Saúde Vale do Piranga
10.122.0017.8002 – Contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .............................................R$ 1.091,00
1.02.00 – Saúde 15% .......................................................................R$ 1.091,00
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0024.2118 – Manutenção Centro de Zoonoses
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..................................R$ 581,76
1.02.00 – Saúde 15% ......................................................R$ 581,76
Art. 3º Fica autorizada a inclusão das dotações nas atividades já existentes, constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de março de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(em exercício)
Manoel Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
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