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Retifica o vencimento do Cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora
O presente P L tem o fito de retificar um erro formal cometido pela Administração em relação ao nível salarial do profissional que irá ocupar o cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva.
A presente modificação se faz necessária haja vista a complexidade do cargo e por considerar que todos os cargos de Chefe de Divisão em nível superior, recebem remuneração constante do Nível – N 13.
Portanto, nobres edis, é o objetivo do presente de se fazer a correção de um erro formal por parte da Administração.
Ponte Nova, 13 de março de 2012.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretaria Municipal de Educação
Eduardo Rodrigues Gomes Bemfeito
Secretario Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 3.166 / 2012
Retifica o vencimento do Cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 2º, Inciso I da Lei 3.639/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................
I – um cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva, com remuneração correspondente ao nível N.13 da tabela salarial constante do Anexo III da Lei Municipal nº 3.503/2010, exigindo-se escolaridade mínima de curso superior, com formação ou especialização em área compatível com a de profissional de educação, com especialização ou aperfeiçoamento em educação inclusiva.
Art. 2º - Integra a presente Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro – Anexo II, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de março de 2012.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretaria Municipal de Educação
Eduardo Rodrigues Gomes Bemfeito
Secretario Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 3.166 / 2012
Retifica o vencimento do Cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva.
Anexo I
Solicitação:
Ano Inicial -------------------: 2012
Quantidade de Meses (Ano Inicial) ----: 9
Quantidade Servidores ----: 1
Valor Total a ser acrescido (Exceto VR - No Mês) : 545,26
Vale-Refeição (Dias) ----: -
Média de Salário + Adicionais (no Mês - exceto V.R): 545,26
Projeção Próximos Exercícios (%) ----: 5
Referência 2012 2013 2014
Impacto Mensal 742,10 779,20 818,16
IMPACTO ANUAL
Referência 2012 2013 2014
Valores (Geral) 4.907,34 6.870,28 7.213,79
Férias (1/3) 136,32 190,84 200,38
13º Salário 408,95 572,52 601,15
INSS(Empregador)1.226,28 1.716,79 1.802,63
Vale - Refeição - - -
TOTAL --- 6.678,88 9.350,43 9.817,95
Obs: Células coloridas não podem ser alteradas
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