Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.166/2012
 
Retifica o vencimento do Cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora

O presente P L tem o fito de retificar um erro formal cometido pela Administração em relação ao nível salarial do profissional que irá ocupar o cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva.

A presente modificação se faz necessária haja vista a complexidade do cargo e por considerar que todos os cargos de Chefe de Divisão em nível superior, recebem remuneração constante do Nível – N 13.

Portanto, nobres edis, é o objetivo do presente de se fazer a correção de um erro formal por parte da Administração.


Ponte Nova, 13 de março de 2012.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretaria Municipal de Educação

Eduardo Rodrigues Gomes Bemfeito
Secretario Municipal de Governo


PROJETO DE LEI No 3.166 / 2012
Retifica o vencimento do Cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 2º, Inciso I da Lei 3.639/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................

I – um cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva, com remuneração correspondente ao nível N.13 da tabela salarial constante do Anexo III da Lei Municipal nº 3.503/2010, exigindo-se escolaridade mínima de curso superior, com formação ou especialização em área compatível com a de profissional de educação, com especialização ou aperfeiçoamento em educação inclusiva.

Art. 2º - Integra a presente Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro – Anexo II, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 13 de março de 2012.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretaria Municipal de Educação

Eduardo Rodrigues Gomes Bemfeito
Secretario Municipal de Governo

PROJETO DE LEI No 3.166 / 2012
Retifica o vencimento do Cargo de Chefe de Divisão S-II de Educação Inclusiva.
Anexo I
Solicitação:


Ano Inicial -------------------: 2012
Quantidade de Meses (Ano Inicial) ----: 9
Quantidade Servidores ----: 1
Valor Total a ser acrescido (Exceto VR - No Mês) : 545,26
Vale-Refeição (Dias) ----: -
Média de Salário + Adicionais (no Mês - exceto V.R): 545,26
Projeção Próximos Exercícios (%) ----: 5

Referência 2012 2013 2014
Impacto Mensal 742,10 779,20 818,16

IMPACTO ANUAL
Referência 2012 2013 2014
Valores (Geral) 4.907,34 6.870,28 7.213,79
Férias (1/3) 136,32 190,84 200,38
13º Salário 408,95 572,52 601,15
INSS(Empregador)1.226,28 1.716,79 1.802,63
Vale - Refeição - - -
TOTAL --- 6.678,88 9.350,43 9.817,95

Obs: Células coloridas não podem ser alteradas



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/03/2012

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet