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Autoriza a isenção de IPTU pelo prazo de 05 anos à empresa Marinho e Monteiro Ltda e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Marinho e Monteiro Ltda obteve a cessão do direito de uso de três áreas em 2010 e 2011 (Leis nº 3.484/2010 e nº 3564/2011). A nova sede já foi implantada e no PRO-001197/2012 a empresa solicita isenção de IPTU pelo prazo de 05 anos, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 3.589/2011.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.156/2012
Autoriza a isenção de IPTU pelo prazo de 05 anos à empresa Marinho e Monteiro Ltda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a empresa Marinho e Monteiro Ltda, CNPJ 71.368.807/0001-20 – Rua Domingos Pesce, 1.186, Chácara Vasconcellos - Ponte Nova/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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