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Autoriza a isenção de ISSQN pelo prazo de 05 anos à empresa Marinho Couto & Silva Ltda e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Marinho Couto & Silva Ltda é uma prestadora de serviços veterinários e tem como principais clientes suinocultores da nossa microrregião. No PRO-001263/2012 a empresa solicita isenção de ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelo prazo de 05 anos, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 3.589/2011.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.155/2012
Autoriza a isenção de ISSQN pelo prazo de 05 anos à empresa Marinho Couto & Silva Ltda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a empresa Marinho Couto & Silva Ltda, CNPJ 05.291.296/0001-60 – Rua João Pinheiro, 101-A, Centro - Ponte Nova/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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