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Altera e define novo Perímetro Urbano do Município de Ponte Nova.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Estamos encaminhando para a apreciação, discussão e votação nessa Casa Legislativa os levantamentos topográficos definindo os novos perímetros urbanos do Município de Ponte Nova.
A Secretaria Municipal de Planejamento, com base no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na política de expansão de empresas para geração de emprego e renda e nas normas que regulamentam a liberação de recursos Federais, dos Ministérios e do BNDES, definiu os novos limites do perímetro urbano da Sede do Município que inclui as seguintes áreas: Aterro Sanitário, Aterro Industrial “Klabin”, expansão do perímetro sentido Viçosa até o Cheiro Verde, futuras instalações do Matadouro Municipal, ampliação do Bairro Anna Florência.
Quanto às propriedades rurais dentro do perímetro urbano, estas poderão recolher o ITR, desde que comprovem as suas atividades agrícolas, conforme Lei já existente.
À área total da sede do Município atualmente é de 2.824,4798 ha passando para 2.924,0486 ha e o perímetro atual 59.231,067 m passando para 62.897,464m.
Ressalte-se ainda que o perímetro apresentado está georreferenciado.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa de Leis, colocamos os técnicos da SEPLADE à disposição dos Senhores Vereadores para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 01 de março de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
interinamente
PROJETO DE LEI No 3.164 / 2012
Altera e define novo Perímetro Urbano do Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e define novo Perímetro Urbano do Município de Ponte Nova sede e Bairro Ana Florência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Ficam estabelecidos como perímetro urbano do Município de Ponte Nova:
I- Sede, incluindo o Bairro Anna Florência com área de 2.924,0486 ha (dois mil, novecentos e vinte e quatro hectares, quatro oito seis ares e oitenta e seis centiares) e perímetro de 62.897,464m (sessenta e dois quilômetros, oitocentos e noventa e sete metros, quarenta e seis centímetros e quatro milímetros) conforme levantamento planimétrico (anexo I) e Memorial Descritivo (anexo II), integrantes desta Lei.
II- Bairro Passa-Tempo, com área de 77, 9293 ha (setenta e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares) e perímetro de 3.811,398m (três quilômetros, oitocentos e onze metros, trinta e nove centímetros e oito milímetros), conforme levantamento planimétrico (anexo III) e Memorial Descritivo (Anexo IV) integrantes desta Lei.
III- Distrito de Vau-Açu, com área de 44,0187 ha (quarenta e quatro hectares, um are e oitenta e sete centiares) e perímetro de 6.606,657m (seis quilômetros, seiscentos e seis metros, sessenta e cinco centímetros e sete milímetros), conforme levantamento planimétrico (anexo IV) e Memorial Descritivo (Anexo VI), integrantes desta Lei.
IV- Distrito do Pontal, com área de 540, 3897 (quinhentos e quarenta hectares, trinta e oito ares e noventa e sete centiares) e perímetro de 12.780,080 m (doze quilômetros, setecentos e oitenta metros e oito centímetros), conforme levantamento planimétrico (anexo VII) e Memorial Descritivo (anexo VIII), integrantes desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 01 de março de 2012
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
interinamente
PROJETO DE LEI N° 3.164 /2012
Altera e define novo Perímetro Urbano do Município de Ponte Nova.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área Urbana - Gleba nº07 Proprietário: Cia. Agrícola Pontenovense
Município: Ponte Nova U.F: MG
Área (ha): 147,1175 Perímetro (m): 13.101,45
Descrição do Perímetro