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Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender as Resoluções/Portarias da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, através de repasses pela prestação de serviços do SUS.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de nova fonte de recurso através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender, através de repasses, todas as Resoluções/Portarias advindas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para prestação de serviços do SUS. Os recursos e resoluções disponíveis atualmente são os expostos abaixo:
Atender a Resolução SES Nº 2.880, de 20 de julho de 2011, por meio de repasses aos municípios mineiros sedes de Serviços de Atenção a Saúde Auditiva, credenciados e habilitados pelo Ministério da Saúde, ao qual este município receberá a transferência no valor de R$ 30.267,99 (trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), na execução de procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade para a Campanha de Saúde Auditiva, que tem o objetivo de atender a demanda reprimida de procedimentos da média e alta complexidade ambulatorial e a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais.
Atender a Resolução SES Nº 2.705, de 16.02.2011, que transfere incentivos financeiros a este município no valor de R$ 56.718,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos e dezoito reais), ao custeio de ações e investimento para os Serviços de Referência de Triagem Auditiva Neonatal dando continuidade de atendimento aos neonatos.
É sabido que os recursos referentes ao SUS podem ser pactuados e disponibilizados de acordo com novos programas e demandas, para isso solicitamos a aprovação de inclusão de fonte de recurso através de abertura de crédito adicional especial referente às transferências da Secretaria de Estado de Saúde.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planej. e Desenv. Econômico
PROJETO DE LEI Nº 3.163/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para atender as Resoluções/Portarias da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, através de repasses pela prestação de serviços do SUS.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 86.985,99 (oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) na seguinte dotação orçamentária:
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0022.2103 – Atend. Media e Alta Complexidade – SIA/SIH
33.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica .....................R$ 86.985,99
Ficha – 452
1.55.00 – Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde.....................................R$ 86.985,99
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente de repasses efetuados a este Município pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais pela prestação de serviços do SUS no âmbito hospitalar, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Fonte de Recurso da atividade já existente constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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