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Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função do atendimento aos alunos residentes nas áreas rurais do Município de Ponte Nova.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a situação dos motoristas convocados a laborar aos sábados para atender aos alunos da rede estadual de ensino do Município de Ponte Nova.
Como bem sabemos, aconteceu no ano de 2011 uma paralisação dos professores da rede Estadual de Ensino, prejudicando o ano letivo dos alunos.
Como forma de não se perder o ano, a SRE (Superintendência Regional de Ensino) institui vários sábados letivos para repor as aulas.
Acontece que os motoristas da Secretaria Municipal de Educação estão trabalhando acima do limite de horas extraordinárias permitido por Lei.
Diante de tal situação o Prefeito João Vidal de Carvalho juntamente com o Secretario de Educação Gilberto Silva Santana, resolveram instituir uma bonificação temporária, para atender a situação excepcional no valor de R$ 70,00 (setenta) reais por sábado laborado, aos motoristas convocados a atender a estes alunos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 27 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
PROJETO DE LEI Nº 3.161/2012
Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função do atendimento aos alunos da rede estadual de ensino do Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído uma bonificação no valor de R$ 70,00 (setenta) reais para os motoristas convocados pela Secretaria Municipal de Educação para atender aos alunos da rede estadual de ensino do Município de Ponte Nova, nos sábados letivos instituídos pela rede Estadual de Ensino.
Art. 2º - A bonificação prevista no artigo anterior extinguirá ao final do mês de fevereiro/2012, conforme calendário de reposição de aulas, instituído pela SER (Superintendência Regional de Ensino).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/07/2011.
Art. 6º - Revogam-se disposições contrárias
Ponte Nova, 27 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana
Secretario Municipal de Educação
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Sábados a Pagar x Número de Motoristas = 160
Valor por Sábado = R$ 70,00
Total = R$ 11.200,00
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