|
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Reciclagem Vale do Piranga Ltda-ME e dá outras providências.
|
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Reciclagem Vale do Piranga Ltda-ME encontra-se localizada em imóvel alugado e atualmente incompatível com as necessidades do negócio. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, visando atender de forma adequada as exigências de instalação e ampliação do negócio.
Com a implantação das novas instalações, o empreendedor estima a geração de mais 02 empregos diretos e 05 indiretos. A empresa faz coletas em Ponte Nova e nas cidades de Mariana, Raul Soares e Oratórios e vende para a região metropolitana de Belo Horizonte e Juiz de Fora.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.159 /2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Reciclagem Vale do Piranga Ltda-ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar a área 01 da Quadra “E” com 2.258,60 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Reciclagem Vale do Piranga Ltda-ME, CNPJ 07.188.558/0001-91, INSC. EST. 001.011.994.00-00 – Av. Vereador João Evangelista de Almeida, nº 329, Sagrado Coração de Jesus – Ponte Nova/MG.
Art. 2º A área referida no art. 1º encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 27.262.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:
I- Área 01 Quadra “B” com 2.258,60 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° O imóvel doado e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
|