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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Sandro Elísio Lopes Gomes-ME e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Sandro Elísio Lopes Gomes-ME encontra-se localizada em imóvel alugado e atualmente incompatível com as necessidades de expansão do negócio. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, visando atender de forma adequada as exigências de instalação e ampliação do negócio. O projeto de construção terá que ser submetido à câmara técnica do Codema, pois, trata-se de área localizada próximo ao ribeirão Vau-Açú.
Com a implantação das novas instalações, o empreendedor estima a geração de mais 10 empregos diretos. A empresa atende atualmente Ponte Nova e outros municípios da microrregião.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.158/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Sandro Elísio Lopes Gomes-ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar a área com 4.566,50 m², situado na Av. Álvaro Soares, conforme croqui (anexo I), à empresa Sandro Elísio Lopes Gomes-ME.
Art. 2° O imóvel doado e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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