Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.157/2012
 
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Solufer Indústria e Comércio Atacadista de Artigos de Ferragens Ltda e dá outras providências

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.

A empresa Solufer Indústria e Comércio Atacadista de Artigos de Ferragens Ltda obteve a cessão do direito de uso de duas áreas em dezembro/2011 (Lei nº 3.617/2011). Ao iniciar os serviços de terraplenagem verificou-se que as duas áreas não são suficientes para atender as suas necessidades. No PRO-001370/2012 a empresa solicita a cessão de mais uma área para que possa implantar um projeto compatível com as suas necessidades de expansão.

Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,


Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

PROJETO DE LEI N° 3.157/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Solufer Indústria e Comércio Atacadista de Artigos de Ferragens Ltda e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar a área 03 da Quadra “C” com 1.356,50 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Solufer Indústria e Comércio Atacadista de Artigos de Ferragens Ltda, CNPJ 06.962.359/0001-26 – Av. Abdala Felício, 369, Centro - Ponte Nova/MG.

Art. 2º A área referidas no art. 1º encontra-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 27.252.

Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valore:

I-Área 03 Quadra “C” com 1.356,50 m² - R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).

Art. 4° O imóvel doado e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.

Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 16/02/2012

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet