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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Nutrivida Cosméticos Ltda e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Nutrivida Cosméticos Ltda, de propriedade do Sr. Antônio Viana Baião, encontra-se localizada em imóvel incompatível com as necessidades de expansão do negócio. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, visando atender de forma adequada as exigências do órgão fiscalizador.
Com a implantação das novas instalações, o empreendedor estima a geração imediata de 15 empregos diretos e realização de vendas em todos os Estados.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.152/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Nutrivida Cosméticos Ltda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar as áreas 02 e 03 da Quadra “A” com, respectivamente, 1.461,80 m² e 1.496,50 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Nutrivida Cosméticos Ltda, CNPJ 03.015.276/0001-31, INSC. EST. 251.033.278.00-34 – Rua Santo Antônio, 265 B, Santo Antônio - Ponte Nova/MG.
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis com matrículas nº 27.242 e 27.243.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dão-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
I- Área 02 Quadra “A” com 1.461,80 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
II- Área 03 Quadra “A” com 1.496,50 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° Os imóveis doados e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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