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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Auto Molas Rezende Ltda e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Auto Molas Rezende Ltda, de propriedade do Sr. Ivan Fernandes Ramos, encontra-se localizada em imóvel alugado e atualmente incompatível com as necessidades de expansão do negócio. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, visando atender de forma adequada as exigências de instalação e ampliação do negócio.
Com a implantação das novas instalações, o empreendedor estima a geração de mais 34 empregos diretos, considerando novos serviços a serem prestados como a pintura de chassis e cabines. A empresa atende atualmente a microrregião, mais especificamente as frotas das empresas Saudali, BCR, Transportadora Porto Alegre, Transportadora Vista Alegre e Rações Porto Alegre.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.149/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Auto Molas Rezende Ltda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar as áreas 07 e 08 da Quadra “E” com, respectivamente, 3.572,97 m² e 1.711,10 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Auto Molas Rezende Ltda, CNPJ 10.863.821/0001-05, INSC. EST. 001.198.611.00-52 – Av. Mário Martins de Freitas, 3.255, Ponte Nova/MG.
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis com matrículas nº 27.268 e 27.269.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dão-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
I- Área 07 Quadra “E” com 3.572,97 m² - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II- Área 08 Quadra “E” com 1.711,10 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° Os imóveis doados e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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