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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Roberto Macedo Viana-ME e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Roberto Macedo Viana-ME encontra-se localizada em área inundável e necessita transferir a empresa para um local seguro. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, com capacidade para ampliação dos negócios.
Com a implantação das novas instalações, o empreendedor estima a geração de mais 03 empregos diretos. A empresa atende atualmente o mercado de Ponte Nova e microrregião. Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.148/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Roberto Macedo Viana-ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar a área 06 da Quadra “D” com 985,05 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Roberto Macedo Viana-ME, CNPJ 05.394.181/0001-00 – Av. Custódio Silva, nº 872, Palmeiras – Ponte Nova/MG.
Art. 2º A área referida no art. 1º encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 27.259.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:
I- Área 06 Quadra “D” com 985,05 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° O imóvel doado e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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