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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Salesfer Comércio de Ferro e Aço Ltda-ME
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Salesfer Comércio de Ferro e Aço Ltda-ME encontra-se localizada no município de Mariana/MG e tem como plano de expansão a implantação de um centro de distribuição regional. Considera o município de Ponte Nova com a melhor localização estratégica e também cidade pólo de uma microrregião cuja empresa tem grandes interesses comerciais . A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção desse empreendimento, que impactará positivamente a economia local.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.137 /2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Salesfer Comércio de Ferro e Aço Ltda-ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar as áreas 10, 11 e 12 da Quadra “E” com, respectivamente, 2.796,11 m², 3.030,61 m² e 2.722,47 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Salesfer Comércio de Ferro e Aço Ltda-ME, CNPJ 13.030.308/0001-21, INSC. EST. 001.710.382.00-23 – Rodovia dos Inconfidentes, nº 11, São José – Mariana/MG.
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis com matrículas nº 27.271, 27.272 e 27.273.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dão-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
I- Área 10 Quadra “E” com 2.796,11 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
II- Área 11 Quadra “E” com 3.030,61 m² - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
III- Área 12 Quadra “E” com 2.722,47 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4° Os imóveis doados e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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