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Altera a Lei nº 3.445/2010, que dispõe sobre a ocupação, uso do solo e zoneamento do Município de Ponte Nova
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente projeto tem por escopo corrigir o equívoco detectado na redação do art. 88 da Lei Municipal nº 3.445/2010 que “Dispõe sobre a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova”.
Oportuno salientar que a Av. Ernesto Trivellato localizado no Bairro Chácara Vasconcellos tem estrutura para instalação de indústria até de grande porte não incômodas.
Dessa forma a Prefeitura estará incentivando a instalação de novos negócios em algumas áreas da Prefeitura existentes nesta av.
Por essa razão, submetemos o presente projeto à análise dessa Casa, sob o regime de urgência, na expectativa de sua aprovação e desde já colocamos a equipe da SEPLADE à disposição dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI No 3.140 / 2012
Altera a Lei nº 3.445/2010, que dispõe sobre a ocupação, uso do solo e zoneamento do Município de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 88 e o anexo IV – RELAÇÃO DE RUAS POR ZONA da Seção XI – Zona Industrial 2 da Lei Municipal nº 3.445, de 16.06.2010, que dispõe sobre a Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XI
Zona Industrial 2
Art. 88. A Zona Industrial 2 – ZI-2 – será área de uso predominantemente industrial, para instalação de indústrias até de grande porte, do tipo não incômodas, sendo permitido o uso institucional, alguns tipos de comércio e serviço, e proibido o uso residencial.
No anexo IV – RELAÇÃO DE RUAS POR ZONA:
ZR3 – Zona Residencial 3
Logradouro Trecho Bairro
Av. Ernesto Trivellato 284 – fim Chácara Vasconcellos
ZI 2– Zona Industrial 2
Logradouro Trecho Bairro
Av. Ernesto Trivellato Início - 284 Chácara Vasconcellos
“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 15 de fevereiro de 2012 .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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