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Autoriza o Município de Ponte Nova a receber imóvel do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG de acordo com a Lei Estadual nº 19.518/2011 e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei visa cumprir nossa Lei Orgânica onde existe a necessidade de Autorização de Câmara para recebimento de bens para o Município, a Lei 19518/2011 autorizou ao DER doar ao Município imóvel para regularização Fundiária.
Sendo assim encaminhamos o referido projeto de lei para analise e posterior aprovação dos Nobres Edis
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 3139/2012
Autoriza o Município de Ponte Nova a receber imóvel do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG de acordo com a Lei Estadual nº 19.518/2011 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Ponte Nova autorizado a receber imóvel do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG de acordo com a Lei Estadual nº 19.518/2011 com área de 25.500m2 (vinte e cinco mil e quinhentos metros quadrados), situado neste Município, registrado sob o nº 39.481, a fls. 282 do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei terá destinação prevista conforme estabelece os artigos da Lei Estadual em anexo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
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