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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Dortler do Brasil Produtos Ortopédicos Ltda-ME e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Dortler do Brasil Produtos Ortopédicos Ltda-ME encontra-se localizada em área inundável e necessita transferir a empresa para um local seguro. A empresa teve no ano de 2011 uma área doada pela prefeitura municipal, localizada na Rua Repórter Luiz Quirino, próxima a Rádio Ponte Nova. Esta área não foi aceita pela ANVISA, já que a topografia do terreno imporia a construção da fábrica em dois níveis, o que não é permitido pelo órgão fiscalizador. A doação de uma área plana e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, com capacidade para ampliação dos negócios.
O Projeto das novas instalações visa atender várias exigências da ANVISA, já que o espaço atual não atende as necessidades de crescimento da empresa. Nos últimos 02 anos a Dortler triplicou o número de empregos diretos e indiretos e nesta nova sede a empresa estima a geração de mais 25 empregos diretos no primeiro ano. A empresa realiza vendas em atacado para todo o Brasil e já começa a estudar oportunidades no mercado internacional, especialmente nos países do Mercosul.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3134/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Dortler do Brasil Produtos Ortopédicos Ltda-ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar a área verde desafetada nº 4-A com 1.200,00 m² no bairro Chácara Vasconcellos, nas imediações do atual Terminal Rodoviário e da sede da Justiça do Trabalho, conforme croqui (anexo I), para a empresa Dortler do Brasil Produtos Ortopédicos Ltda-ME, CNPJ 07.913.533/0001-03, INSC. EST. 001.002.390.00-24 – Rua Independência, nº 266, Triângulo – Ponte Nova/MG.
Art. 2º A área referida no art. 1º encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 13.738.
Art. 3° O imóvel doado e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias, especialmente a lei nº 3.550/2011.
Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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