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Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Café Piranga Ltda-ME e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
A empresa Café Piranga Ltda-ME encontra-se localizada em área inundável e necessita transferir a empresa para um local seguro. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, com capacidade para ampliação dos negócios.
O Projeto das novas instalações visa atender também uma série de exigências do Ministério da Agricultura, relacionadas ao espaço físico de produção. Nesta nova sede a empresa estima a geração de mais 10 empregos diretos.
Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3133/2012
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Café Piranga Ltda-ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar as áreas: 03 e 04 da Quadra “B” com, respectivamente, 1.220,06 m² e 1.347,26 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Café Piranga Ltda-ME, CNPJ 04.018.998/0001-02, INSC. EST. 521.095.492.00-50 – Rua Antônio Frederico Ozanam, nº 592, Centro – Ponte Nova/MG.
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 27.248 e 27.249.
Art. 3º Na área 04 da Quadra “B” referida no art. 1º, a empresa deverá preservar as árvores ipê tabaco, podendo o restante do lote ser utilizado para construção.
Art. 4° Os imóveis doados e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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