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Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de bioquímico e Técnico de Informática
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Considerando que a realização do concurso público 01/2011 de provas e títulos para provimento de cargos do quadro efetivo do DMAES, nos quais se inclui os cargos de Técnico de Informática e Bioquímico, encontra-se em fase de divulgação de resultado da primeira etapa, submetemos o presente projeto de lei para apreciação dos senhores Edis.
Ocorre que se trata de funções essenciais aos serviços da autarquia, sem as quais o atendimento aos nossos usuários estaria seriamente comprometido. Tendo em vista que o referido concurso público, apesar de vir sendo executado com sucesso, ainda demandará certo lapso temporal para a sua conclusão, no que se inclui divulgação de resultado da primeira etapa, realização das provas da segunda etapa, correção das provas, fase recursal, resultado final, convocação, nomeação e posse.
Sendo assim, a prorrogação dos contratos ora pleiteada é medida de segurança para a garantia da qualidade dos serviços prestados pelo DMAES, pois que visa a continuidade e garantia de atendimento, tanto no sistema de informações como na qualidade da água para abastecimento público.
Ressalte-se que o presente Projeto dispensa o impacto financeiro e anexo exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por já estar incluso na despesa de pessoal do corrente exercício.
Ponte Nova, 12 de janeiro de 2012.
João Antônio de Carvalho Filho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
PROJETO DE LEI Nº 3.125/2012
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de bioquímico e Técnico de Informática.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, autorizado a prorrogar por mais 3 (três) meses, de 31 de dezembro 2011 até 31 de março de 2012, os contratos administrativos dos profissionais habilitados para o exercício das funções de Bioquímico e Técnico de Informática, conforme estatuído no art. 1° da Lei Municipal nº 3.458/2010, até que se realize concurso público para provimento efetivo deste cargo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de janeiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral
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