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Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2012
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Presente Projeto de Lei objetiva a destinação de apoio financeiro aos Blocos Carnavalescos, minimamente organizados e Escolas de Samba, requerem tal apoio para realização de desfiles durante a Festa de Momo, programada para acontecer entre os dias 18 e 21 de fevereiro do corrente ano.
Assim, senhores legisladores, a exemplo de anos anteriores, a SEMCELT propõe o repasse de R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais), que servirão para custear aquisição de materiais diversos para confecção de fantasias e/ou reposição de peças das “baterias” dos referidos Blocos.
A verba será repassada a AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga, que coordenará o processo de aplicação dos recursos e posteriormente fará a devida prestação de contas junto a Fazenda municipal.
Solicitamos a tramitação do referido projeto de lei, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. Colocamo-nos à inteira disposição de cada um dos edis para os esclarecimentos que se fizerem necessários e contamos com a devida aprovação do projeto em tela.
Ponte Nova, 12 de janeiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI Nº 3.124/2012
Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2012.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, via dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT, autorizado a prestar apoio financeiro a AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§ 1º O recurso mencionado no caput deste artigo será aplicado pela AGEVALE em benefício de Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba envolvidos no Carnaval 2012, na contratação de grupo musical local para apresentação artística no Carnaval, e em outras atividades afins, na proporção e forma indicadas em conjunto pela SEMCELT, Blocos Carnavalescos e Escolas de Samba de Ponte Nova regularmente cadastrados.
§ 2º Caberá a AGEVALE prestar contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização das atividades carnavalescas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de janeiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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