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Altera a Lei 3.503/2010, criando na SEPLADE - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico o Departamento de Planejamento Orçamentário - DPO e dá outras providencias
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
A aprovação desta Lei ter por finalidade viabilizar a nomear de um técnico experiente para desempenhar a funções deste cargo.
O presente Projeto de Lei visa estabelecer um vencimento mais coerente e justo para o servidor ocupante da função de Chefe de Departamento e Planejamento Orçamentário.
Ressalte-se, ser o profissional formado e preparado para fornecer aos gestores públicos as informações atualizadas e exatas que irão demonstrar o resultado da execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da peça Orçamentário-Financeira, das mutações patrimoniais e demais relatórios, através da emissão de levantamentos gerenciais, subsidiando a avaliação e acompanhamento do planejamento para a consecutiva tomada de decisão.
A gestão pública necessita de profissional moldado para o desempenho de suas atribuições, para a plena satisfação das exigências legais.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste Projeto de Lei, permitindo uma prestação de serviço que proporcione ao Município a segurança de que necessita para manter de forma consistente, segura e eficiente seu gerenciamento contábil, restando melhor satisfeito o interesse público.
Ponte Nova, 11 de janeiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Economico
PROJETO DE LEI Nº 3123/2012
Altera a Lei 3.503/2010, criando na SEPLADE - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico o Departamento de Planejamento Orçamentário - DPO e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e o nível salarial do cargo de “Chefe de Divisão S-III de Planejamento Orçamentário”, nível salarial N.14, para “Chefe de Departamento de Planejamento Orçamentário”, nível salarial N.15.
Art. 2º O item “5.5” do inciso V do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503, de 01.12.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.........................................................................................
V - ..............................................................................................
5.5 – Departamento de Planejamento Orçamentário – DPO”
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLADE, passa a vigorar conforme anexo I desta Lei.
Art. 4º fica alterado o quadro de servidores comissionados do Município constantes no anexo V da Lei 3.503/2010.
Art. 5º Integra a presente Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro – Anexo III, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 11 de janeiro de 2012.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Economico
IMPACTO
Valor Cargo Extinto 3.078,09
Cargo Criado 3.605,37
Diferença 527,28
2012 7.028,64
2013* 7.380,07
2014* 7.749,08
Projetado aumento de 5% em relação ao ano anterior
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