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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.590/2007
 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), para atender a complementação da Revitalização do Parque Municipal Tancredo Neves (Passa-Cinco), nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02-10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
12.361.0031.1.037 – Reforma de Prédios Escolares
18.541.0047.1069 – Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA
D__ - 3390.30 – Material de Consumo ..........................................R$ 6.000,00
D__ - 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....R$ 1.500,00
D__ - 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 8.500,00
18.541.0047.1068 – Revitalização do Parque Munic. Passa-Cinco – RP
D_ - 3390.30 – Material de Consumo ..........................................R$ 15.000,00
D_ - 3190.09 – Salário-Família ....................................................R$ 1.000,00
D_ - 3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil ...................R$ 40.000,00
D_ - 3190.13 – Obrigações Patronais .......................................R$ 8.000,00
D_ - 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............R$ 3.000,00
TOTAL .............................R$ 83.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:

I – do superávit financeiro dos recursos vinculados do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) apurado, no Balanço Patrimonial do exercício 2006, pela Secretaria Municipal de Fazenda no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme inciso I do § 1o do art. 43 da Lei no 4.320/64;

II – da anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei no 4320/64:

Unidade: 02-10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.122.0044.2.207 – Pagamento de Pessoal e Encargos - SEMAM
D - 752 - 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil.......R$ 52.000,00
17.512.0045.2.208 – Manutenção do Serviço de Limpeza Urbana - SLU
D - 739 - 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..R$ 15.000,00.

Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 2.970, de 8 de agosto de 2006) para o exercício de 2007.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal Meio Ambiente




















PROJETO DE LEI No 2.590/2007

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

Visa o presente Projeto de Lei dotar a programação da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recurso orçamentário-financeiro para complementação de obras no Parque Florestal Municipal Tancredo Neves (Passa-Cinco), recurso, este, proveniente de superávit financeiro do exercício de 2006 (verba de convênio com o FNMA e anulação de recursos próprios).
Tal projeto não constou da Lei Orçamentária/2007 em virtude de que era nossa expectativa concluir as obras de Revitalização do Passa-Cinco ainda no final do ano findo, o que não foi possível, porque o novo Plano de Trabalho, incluindo a prorrogação do prazo para sua conclusão, só foi aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente/Fundo Nacional do Meio Ambiente no final de dezembro/06 com a respectiva publicação no DOU ocorrendo apenas em janeiro último (cópia anexa do respectivo extrato).
Contamos, portanto, em regime especial de urgência, com a aprovação dos nobres Vereadores e Vereadoras para este Projeto de Lei, tendo em vista a importância de dotarmos nosso Parque do Passa-Cinco de infra-estrutura mínima, para seu melhor aproveitamento pela comunidade.


Ponte Nova, 15 de fevereiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 15/02/2007

 

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