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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2012
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Submetemos à apreciação desta egrégia Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2012, que compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais, às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, aprovadas na forma da Lei Municipal n° 3.588, de 12 de julho de 2011, bem como às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Associada à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2011 e à proposta do Plano Plurianual de Ação – PPA 2010/2013, a elaboração da presente Proposta Orçamentária evidencia o compromisso permanente de colocar o Município de Ponte Nova a serviço da promoção de benefícios sociais, sem se afastar do objetivo de austeridade e rigor na gestão dos recursos públicos.
Devido à complexidade no entendimento da estrutura geral do Orçamento Fiscal, o Executivo coloca os seus técnicos ao inteiro dispor dos nobres Vereadores e Vereadora para prestar esclarecimentos e outras considerações que se fizerem necessários.
Por fim, reafirmamos a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei, permitindo que a Administração cumpra as metas e as prioridades previstas para o Exercício Financeiro de 2012.
Neste sentido, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores e Vereadora, que, empenhados em contribuir para o engrandecimento do nosso Município, certamente acolherão e aprovarão o presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 21 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
ORÇAMENTO FISCAL - 2011
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS
CONSOLIDADO
L . F . 4.320 / 64 ( art .22, inciso I )
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS EM AGOSTO DE 2010 SALDO
Dívida Fundada 29.703.338,78
Dívida Flutuante ( exceto restos a pagar ) 1.996.689,28
Restos a Pagar Processados 166.370,73
Restos a Pagar Não Processados 2.575.028,87
34.441.427,66
PROJETO DE LEI Nº 3.095/2011
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2012.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei n° 3.588 de 12 de julho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012), compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
Art. 2º - A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 104.138.271,00 (Cento e quatro milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e um reais), conforme quadro I, anexo, especificada por categoria e fonte, sendo:
I - R$ 94.421.923,00 (Noventa e quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e três reais), recursos da Administração Direta;
II- R$ 9.716.348,00 (Nove milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito reais), recursos da Administração Indireta.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 104.138.271,00 (Cento e quatro milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e um reais), conforme quadros II, III e IV, anexos, especificados por funções de Governo e unidades orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos respectivos orçamentos;
II- movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64;
III- utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Art. 5°- A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 6° - Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar 101, de 4 de março de 2000 (LRF).
Art. 7º - As metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei nº 3.388 de 21/12/09) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.588 de 12/07/2011) para o exercício de 2012 passam a vigorar com as modificações por esta Lei, na forma disposta nos quadros em anexo.
Art.8° - Revogam-se as disposições contrárias.
Art.9° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2012.
Ponte Nova, 21 de Outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico