|
Inclui no calendário cultural oficial do Município o evento “Romaria à Capela de Nossa Senhora Aparecida”, e dá outras providências
|
Exposição de Motivos
Ano a ano cresce o número de devotos de Nossa Senhora Aparecida que se dirigem à Capela situada no km 12 da rodovia Ponte Nova/Viçosa, para atividades de devoção religiosa, transformando o local em verdadeiro ponto de turismo religioso, principalmente no dia 12 de outubro, feriado nacional dedicado a homenagear a Padroeira do Brasil.
Desta forma, estando o Município empenhado em participar de circuitos turísticos de forma a fortalecer e consolidar a atividade turística, é importante que eventos de maior impacto façam parte de seu calendário oficial, merecendo o apoio na infraestrutura necessária, como já acontece, por exemplo, com o Encontro de Motociclistas, a Semana Evangélica e a Caminhada do Movpaz.
Solicito, portanto, a aprovação unânime dos nobres colegas a este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2011
NILTON LUÍS DE PAULA - PPS
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 18/2011
Inclui no calendário cultural oficial do Município o evento Romaria à Capela de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário cultural oficial do Município o evento “Romaria à Capela de Nossa Senhora Aparecida”, no dia 12 de outubro de cada ano.
Art. 2º O Poder Público prestará apoio institucional à realização do evento, devendo eventuais despesas custeadas pela fazenda pública observar as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2011
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
Iniciativa: Vereador
NILTON LUÍS DE PAULA - PPS
|