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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.093/2011
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar Termo de Cessão de Uso da Propriedade para direito de uso de Cascalheira

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

Existe no Município de Ponte Nova uma enorme malha de estradas na Zona Rural, o Executivo tem de tomar medidas efetivas quando se aproxima ao período das chuvas e durante todo ele, no intuito de preservar o direito de ir e vir do cidadão do campo. Sendo assim existe a necessidade de aquisição de cascalho junto para que os trechos mais críticos das estradas rurais sofram reparos no sentido de torná-las transitáveis.

Hoje apenas uma cascalheira é legalizada e o valor cobrado por metro cúbico é exorbitante, haja vista ser o único fornecedor. Desta forma a presente proposta de Lei prevê uma parceria para que o município retire cascalho sem custo de material para suprir sua necessidade.

Diante do exposto, solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de Lei, e ao final da tramitação, a sua aprovação


Ponte Nova, 18 de outubro de 2011.

Atenciosamente,


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Alfredo Padovani
Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural

Projeto de Lei Nº 3.093/2011
Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar Termo de Cessão de Uso da Propriedade para direito de uso de cascalheira.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Município de Ponte Nova, através das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural a firmar Termo de Cessão de Uso da Propriedade com o Sr. João Amâncio da Silva para ter direito de uso de cascalheira localizada no Córrego Amorim (Alfavaca e Lage), Zona Rural de Ponte Nova – MG.

Parágrafo único - A área a ser explorada tem 9,4821 hectares registrada sob o número 8.374.

Art. 2º Havendo interesse e demanda, o Convênio poderá ser prorrogado
automaticamente por igual período.

Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei o Termo de Cessão de Uso de Propriedade anexo.

Art. 4º- Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Faz parte integrante desta lei o anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 18/10/2011

 

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