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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a participar com contrapartida para execução do Plano Municipal de Saneamento Básico.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Brasil vive um momento único para o Saneamento Básico. O tema ganha, a cada dia, maior destaque pelo impacto na qualidade de vida, na saúde, na educação, no trabalho e no ambiente. Por outro lado, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) responde por investimentos robustos, ao mesmo tempo em que se reforça a necessidade do planejamento para aperfeiçoar os instrumentos da ação articulada do governo federal com estados, Distrito Federal e municípios e os diversos agentes que atuam no saneamento na busca da Universalização. É o que determina a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007) quando, dentre outras definições, prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB.
O Plano Municipal de Saneamento Básico deve buscar o equilíbrio e a integração dos interesses entre as esferas federal, estadual e municipal com respeito ao pacto federativo da Constituição Federal de 1988.
E seguindo os trâmites da elaboração do Termo de Compromisso com o Ministério das Cidades, necessário se faz, conforme consta do subitem 4.1 da Cláusula Quarta da minuta em anexo, prestar caução, no valor de R$ 21.770,00(vinte e um mil setecentos e setenta reais), que será devolvida à Autarquia após a plena execução do projeto.
Assim sendo, considerando a necessidade de alocar recursos financeiros a título de contrapartida para caucionar a liberação dos recursos repassados pela União para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.
Justifica-se tal projeto o Termo de Compromisso firmado com a Caixa Econômica Federal e a necessidade de todos os municípios executar o Plano Municipal de Saneamento Básico em conformidade com a Lei Federal nº 11.445.
Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
PROJETO DE LEI Nº 3.092/2010
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a participar com contrapartida para execução do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o DMAES autorizado a firmar Termo de Compromisso com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades/CAIXA para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, com a contrapartida financeira no valor de R$ 21.770,00 (vinte e um mil setecentos e setenta reais), destinada a caucionar o referido Termo.
Art. 2º Os recursos financeiros constam no Orçamento de 2011.
Art. 3º Fica assegurada a devolução do valor alocado a título de contrapartida ao final da execução do projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
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