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Autoriza a doação de terreno a empresa SANVEL Santos Veículos Ltda. e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 3.589/2011), doando os lotes 01 e 02 Q “B” localizado Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira / CDI, conforme croquis anexo, à empresa SANVEL Santos Veículos Ltda.
A análise da doação foi feita pela Comissão Avaliadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia da Ata anexa.
Aguardando a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.091/2011
Autoriza a doação de terreno a empresa SANVEL Santos Veículos Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I – Lotes 01 e 02 Q “B” com área total de 5.420,20m², localizado na Rua Wilton Paiva Tavares no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira / CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa SANVEL Santos Veículos Ltda. de propriedade de Rodrigo dos Santos.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se ao terreno referido no art. 1° o seguinte valor:
I – Lote 01 Q “B” com área de 3.988,95 – R$ 4.000,00 ( quatro mil reais).
II - Lote 02 Q “B” com área de 1.431,25 – R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).
Art. 3° O imóvel doado está em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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