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Autoriza a doação de terreno à empresa Solufer Indústria e Comercio Ltda. e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir a Lei de Incentivos do Município (Lei 3.589/2011), doando os lotes 01 e 02 Q “C” localizado Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira / CDI, conforme croquis anexo, à empresa Solufer Indústria e Comercio Ltda.
A análise da doação foi feita pela Comissão Avaliadora de Projetos e a proposta foi aceita conforme cópia da Ata anexa.
Aguardando a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROJETO DE LEI N° 3.090/2011
Autoriza a doação de terreno a empresa Solufer Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I – Lote 01 e 02 Q “C” com área total de 5.261,67m², localizado na Rua Wilton Paiva Tavares no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira / CDI, conforme croqui (anexo I), à empresa Solufer Indústria e Comércio Ltda. de propriedade de Patrícia Salgado Sette Mattana e Edmar da Silva Pinto.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se ao terreno referido no art. 1° o seguinte valor:
I – Lote 01 Q “C” com área de 3.668,47 – R$ 4.000,00 ( quatro mil reais). II - Lote 02 Q “C” com área de 1.593,20 – R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais).
Art. 3° O imóvel doado está em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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