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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.089/2011
 
Altera o art. 3º e acrescenta o parágrafo único na Lei 2.989/2006 que autoriza a cessão do imóvel à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, e dá outras providencias

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,


A alteração do artigo 3º da Lei 2.989/2006 tem por escopo a prorrogação do prazo de 05 (cinco) anos para construção da sede própria da fundação Hemominas em lote cedido por este município.

Cumpre salientar, que os projetos arquitetônicos para a edificação da referida sede já estão prontos e aprovados pela Vigilância Sanitária Estadual. Contudo, segundo informação ora apresentada pelo gerente da Hemominas, conforme documento anexo, já houve aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite Estadual da solicitação de recursos ao Ministério da Saúde para sua construção.

Portanto, a Fundação Hemominas está na fase de elaboração de projetos complementares para futura licitação da obra com os recursos supracitados.
Face ao exposto, solicitamos desta Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA, análise da presente iniciativa de Lei e ao final da tramitação, a sua aprovação.


Ponte Nova, 13 de outubro de 2011.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde


PROJETO DE LEI No 3.089/2011

Altera o art. 3º e acrescenta o parágrafo único na Lei 2.989/2006 que autoriza a cessão do imóvel à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 3º e acrescenta o parágrafo único na Lei 2.989/2006 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção, num prazo máximo de 5 (cinco), pela Fundação Hemominas de sua Unidade Regional, com sua imediata reversão para o Município na hipótese de não observância deste prazo.

Parágrafo único: O prazo supracitado poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa e autorização do cedente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 13 de outubro de 2011.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/10/2011

 

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