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Altera Lei 2.895/2.005 que dispõe sobre a implantação do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Na Lei 2.895/2.005, conforme Anexo I, prevê 02 (dois) monitores da dança e/ou música, haja vista ser necessário apenas 01 (um) monitor, bem como instituir 01 (um) monitor de capoeira e/ou taekwondo, jui jitsu, muay thai, judô, karatê, kung fu.
Tal mudança se faz necessária para atender melhor a demanda do programa não havendo impacto financeiro do mesmo.
As oficinas, em epígrafe, estão sempre sendo cobradas pelos alunos, que desde 2.011, por não ter sido contemplado na Lei que instituiu o Peti, necessitando, portanto, com urgência da aprovação dos nobres Edis.
Faço exposto, solicitamos desta Casa Legislativa, em caráter de URGÊNCIA análise da presente iniciativa de Lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2.011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
PROJETO DE LEI No 3.086/2011
Altera Lei 2.895/2.005 que dispõe sobre a implantação do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei 2.895/2005 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.4º Para desenvolvimento das atividades específicas do PETI, ficam criadas na SEMAS as seguintes funções.
I - ...
II - ...
III- 1 (um) Monitor de Dança e/ou Música/; escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas;
IV - ...
V - ...
V/- 1 (um) Monitor de capoeira e/ou taekewondo, jui jitsu, muay thai, judô, karatê e kung fu; escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2.011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Valeria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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