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Abre crédito Adicional Especial no orçamento vigente
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de recursos orçamentários / Financeiros para despesas com Publicidade Institucional para divulgação das atividades e projetos da referida mencionada Secretaria.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretária Municipal de Educação
PROJETO DE LEI Nº 3.085/2011
Abre crédito Adicional Especial no orçamento vigente
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 02.08.02 – Educação Básica – 25%
12.122.0025. ........... – Publicidade Institucional
D-______3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ......................................... 3.000,00
D-______3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica .......................................26.000,00
D-______3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ................................................ 1.000,00
TOTAL .............................. 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 02.08.02 – Educação Básica – 25%
12.122.0025.2.129 – Manutenção dos veículos da SEMED
D- 532 – 3.3.90.30 – Material de Consumo .............................................................................30.000,00
TOTAL ............................. 30.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da atividade constante do artigo lº na Lei nº 3.388 (PPA 210/2013) e na Lei 3.461 LDO) para o exercício de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 05 de outubro de 2011.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretária Municipal de Educação
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